Nesta quinta-feira 6 de fevereiro de 2025, o juiz Ricardo Bruno Fontenelle, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, proferiu sentença condenatória contra Adriano Silva Martins pelos crimes de calúnia e difamação cometidos contra Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, ex-vice-prefeito de Caucaia. Os principais pontos da decisão são:
Fatos Apurados:
Em 24 de abril de 2023, Adriano Silva Martins divulgou, por meio de redes sociais como Instagram e grupos de WhatsApp, um vídeo no qual acusava Deuzinho Filho de utilizar verbas públicas destinadas ao gabinete para disseminar ódio, espalhar fake news, pagar “gogoboys” e permitir que assessores usassem veículos oficiais para fins pessoais, como ir à academia.
Depoimentos:
Testemunha Hudson de Lima Gomes: Amigo de Adriano há cerca de 8 a 10 anos, afirmou que o réu é uma pessoa honesta e trabalhadora. Sugeriu que o vídeo pode ter sido motivado por desentendimentos políticos ou perseguições, mas não tinha conhecimento detalhado dos fatos.
Testemunha Antonio Marcos de Farias Martins: Conhece Adriano há mais de 20 anos e o descreveu como honesto e prestativo. Acredita que o vídeo foi feito em um momento de raiva e indignação, sem intenção de caluniar, mas devido a suposto uso irregular de um carro público por um assessor.
Interrogatório do Réu:
Adriano Silva Martins afirmou que sempre buscou denunciar irregularidades e que, ao perceber um assessor ligado a Deuzinho Filho utilizando um veículo público para ir à academia, decidiu fazer o vídeo para cobrar explicações. Alegou que as acusações contra Deuzinho eram baseadas em processos públicos de improbidade administrativa e que não se arrepende de suas declarações.
Fundamentação Jurídica:
O juiz destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto, encontrando limites nos direitos à honra, imagem e dignidade das pessoas. Ressaltou que Adriano fez acusações graves sem apresentar provas substanciais, o que caracteriza os crimes de calúnia e difamação. Além disso, enfatizou que as ofensas foram divulgadas amplamente nas redes sociais, ampliando seu potencial lesivo.
Dosimetria da Pena:
Calúnia (art. 138 do Código Penal): Pena base de 6 meses de detenção, aumentada em 1/3 devido ao uso de redes sociais para a divulgação, totalizando 8 meses de detenção e 13 dias-multa.
Difamação (art. 139 do Código Penal): Pena base de 3 meses de detenção, também aumentada em 1/3 pelo mesmo motivo, resultando em 4 meses de detenção e 13 dias-multa.
Concurso Material: As penas foram somadas, conforme o art. 69 do Código Penal, totalizando 1 ano de detenção e 26 dias-multa.
Regime de Cumprimento e Substituição da Pena:
O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como aberto. Considerando as circunstâncias e o fato de a pena não superar 4 anos, o juiz converteu a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais.
Determinações Adicionais:
O juiz acatou o pedido do Ministério Público para que os autos fossem remetidos à Delegacia de Polícia competente, visando à apuração do possível uso irregular de veículo público por assessor vinculado ao gabinete do vice-prefeito.
Por Ricardo Silva
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