O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) identificou servidores municipais em 11 cidades cearenses com salários superiores ao teto remuneratório permitido. A Constituição Federal estabelece que os funcionários vinculados a prefeituras têm o salário limitado ao valor da remuneração mensal do prefeito — a exceção são os procuradores municipais. Contudo, em algumas cidades cearenses, a regra não é obedecida.
Inspeção realizada pelo TCE Ceará em junho de 2024, a partir das folhas de pagamento de março do ano passado, elenca servidores com remunerações superiores à do prefeito — em alguns casos, o salário ultrapassa o dobro do teto permitido.
Em mais da metade das cidades onde o Tribunal constatou essa irregularidade, a justificativa apresentada cita que os servidores com remunerações acima do teto são médicos — parte deles, plantonistas — e citam a dificuldade de contratação desses profissionais como motivação para os valores das remunerações.
A Prefeitura de Pindoretama, por exemplo, afirma que a falta de atrativos de municípios menores para esses profissionais ocasiona um problema: “ou se respeita o limite remuneratório municipal e não se contrata o médico; ou se contrata o médico e não se respeita o limite remuneratório municipal”.
A cidade é uma das que teve maior número de servidores com pagamento acima do teto: foram 15 com salário superior ao limite de R$ 9 mil — salário do prefeito até dezembro de 2024.
Em manifestação enviada à Corte, gestões municipais — como Pindoretama, Farias Brito e Viçosa do Ceará, dentre outras — argumentam ainda que a saúde é direito da população é obrigação do ente municipal, o que justificaria as contratações acima do teto.
Contudo, a Corte não acatou os argumentos, reforçando que os municípios precisam “montar sua estratégia de atuação na área da saúde, observando as normas constitucionais e infraconstitucionais vigente, com o intuito de conseguir prestar os serviços sem o desrespeito à legislação”.