A medida provisória da reforma do sistema elétrico (MPV 1300/2025), que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica, será analisada inicialmente por uma comissão mista, cujo relator deverá ser um deputado. Após ser aprovada pelo colegiado, a proposta seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Além da gratuidade da conta de luz para quem consome até 80 kWh/mês e do desconto para consumo de até 120 kWh/mês, a medida prevê a liberdade de escolha do fornecedor de energia.
De acordo com a medida provisória da reforma do sistema elétrico, a nova tarifa social de energia beneficiará pessoas de baixa renda, indígenas, quilombolas, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada, BPC; além de famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados, sem ligação com sistema nacional. Esses grupos têm até 80 quilowatt-hora por mês gratuitos; só arcando com o consumo excedente. Essa medida entra em vigor dentro de 45 dias, contando desta quarta-feira, 21 de maio.
O impacto estimado pelo governo é de R$ 3,6 bilhões por ano. A gratuidade da conta de luz será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético, CDE, uma espécie de fundo, e, para isso, a MP prevê o corte de benefícios hoje concedidos a consumidores de energia eólica e solar.
A partir de 2026, quem usa até 120 quilowatt-hora/mês, tem renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e é inscrito no CadÚnico terá isenção.
Além disso, a partir de primeiro de agosto do ano que vem, empresas poderão escolher seu fornecedor de energia. Consumidores residenciais poderão fazer o mesmo a partir de 1º de dezembro de 2027.
Na cerimônia de assinatura da MP, no Palácio do Planalto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o debate da proposta no Congresso Nacional envolverá a sociedade, os “melhores técnicos” e a iniciativa privada para entregar “uma nova estruturação do setor elétrico brasileiro que faça verdadeiramente justiça social com aqueles que mais precisam”.
A medida provisória da reforma do sistema elétrico será analisada, primeiro, por uma comissão mista. O relator deverá ser um deputado. Aprovada no colegiado, a proposta segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Esse processo deve ser feito em, no máximo, 120 dias, para que a MP não perca a sua validade.
Fonte: Rádio Senado
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