O governo federal publicará, na próxima sexta-feira (28), uma Medida Provisória (MP) que permitirá aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa sacar o saldo retido em suas contas. Essa medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia.
Quem será beneficiado?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP terão direito ao saque do saldo retido do FGTS. Aqueles que forem demitidos após a publicação da MP não serão contemplados por esta medida.
Como será o pagamento?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
- Primeira etapa: será pago até o limite de R$ 3 mil.
- Segunda etapa: se o valor exceder R$ 3 mil, o saldo restante será liberado 110 dias após a publicação da MP.
O saque-aniversário, criado em 2019 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, ao aderir a essa modalidade, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total da conta, apenas a multa rescisória.
busca atender a uma demanda das centrais sindicais e dos trabalhadores, permitindo que aqueles que foram prejudicados pela adesão ao saque-aniversário possam acessar os recursos retidos em suas contas do FGTS.
Por Ricardo Silva
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