Análise dos recursos foi concluída na sexta-feira. O acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento, ainda será publicado
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata do julgamento que confirmou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus por tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma concluiu na última sexta-feira a análise dos recursos apresentados pelas defesas, abrindo prazo para novas contestações.
Os quatro ministros da Primeira Turma já haviam votado no dia 7, o do julgamento, para rejeitar os embargos de declaração, tipo de recurso utilizado. Entretanto, a análise continuou no plenário virtual por uma semana.
Os ministros também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto.
Ainda será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. A partir daí, começa o prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração (os chamados “embargos dos embargos”). Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes. Os dois recursos têm finalidades diferentes. Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.
No julgamento que terminou, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem tentar insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados.
Não existe um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados “meramente protelatórios”.
Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes, nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.
Fonte: O Globo
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