O INSS publicou a Instrução Normativa 188 em 8 de julho de 2025, promovendo alterações significativas que favorecem diversos grupos de trabalhadores. A novidade mais marcante é a inclusão do tempo de trabalho infantil como contribuição previdenciária. Mesmo atividades exercidas por crianças antes dos 16 anos agora podem ser reconhecidas, desde que comprovadas com documentos, fotos, recibos ou testemunhas. Essa medida valerá retroativamente desde 19 de outubro de 2018, conforme entendimento do Ministério Público Federal
Também houve ampliação no reconhecimento de categorias como segurados especiais: agora quilombolas, extrativistas, seringueiros, assentados, arrendatários e outros trabalhadores rurais podem contar 15 anos de atividade para se aposentar, com idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres). A regra da aposentadoria híbrida foi flexibilizada, permitindo a soma de períodos rurais sem contribuição e urbanos com contribuição, desde que cumprida a carência de pelo menos 180 contribuições
Outra inovação é o fim da carência para o salário‑maternidade de autônomas: basta efetuar uma única contribuição para garantir o benefício, a partir de 5 de abril de 2024, conforme decisão do STF. Além disso, o tempo de serviço militar obrigatório pós-reforma de 2019 (ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019) passou a ser contado como carência para aposentadorias
A norma facilita ainda a complementação de contribuições inferiores ao mínimo apenas no momento do pedido de aposentadoria, e autoriza cooperativas a emitir o PPP para trabalhadores em atividades especiais.
Em resumo, a Instrução Normativa 188 corrige distorções históricas, amplia proteção social e democratiza o reconhecimento de tempos de trabalho no Brasil. Para beneficiar-se, o segurado deve apresentar provas que comprovem as atividades e requerer o reconhecimento no Meu INSS ou em agência.
Por Ricardo Silva
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