Mais de 300 cartões da CEF emitidos fraudulentamente de janeiro a abril de 2024, causando um prejuízo confirmado de R$ 637.738,5
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (29/08), a Operação Cartão Família, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudar a contratação de cartões de crédito da Caixa Econômica Federal mediante o uso de dados e documentos falsos.
As investigações foram iniciadas a partir de comunicação feita pela Centralizadora de Segurança em Cartão de Crédito (CECAC) da Caixa Econômica Federal, que, de forma diligente, ao identificar movimentações atípicas e indícios de fraude sistêmica, prontamente comunicou os fatos às autoridades federais para a devida apuração.
O esquema envolvia a utilização de informações pessoais de terceiros para a emissão irregular de cartões de crédito, cujos limites eram rapidamente esgotados em estabelecimentos comerciais suspeitos, distribuídos em diversos municípios do Ceará. Foram identificadas 86 contratações fraudulentas, que resultaram na emissão de 336 cartões de crédito no período de janeiro a abril de 2024, causando um prejuízo confirmado de R$ 637.738,54.
O núcleo central da organização se valia de alterações cadastrais para direcionar os cartões para um endereço familiar previamente definido, onde eram recebidos e desbloqueados com o auxílio de números de telefone vinculados a contas bancárias e chaves PIX. As investigações apontam também para a possível utilização de identidades falsas para ocultar a autoria das contratações.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na residência dos investigados, foram apreendidos diversos aparelhos celulares, chips de telefonia móvel, documentos de terceiros alheios à residência, cartões de crédito, cheques bancários e outros materiais que, neste momento inicial, já confirmam as suspeitas da investigação policial. Os elementos reforçam a tese de que o núcleo familiar se utilizava de dados de terceiros para viabilizar a emissão fraudulenta de cartões de crédito, com o intuito de realizar compras em estabelecimentos comerciais.
Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (art. 171, §3º, do Código Penal), associação criminosa (art. 288), falsidade ideológica (art. 299), uso de documento falso (art. 304) e, eventualmente, lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). Somadas, as penas máximas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
As investigações continuam com a análise técnica e pericial do material apreendido, a fim de identificar outros possíveis envolvidos nos crimes e esclarecer por completo a cadeia de atuação da organização.
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
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