O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem mais ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Profissionais dessas áreas deverão migrar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, para manterem suas atividades regularizadas.
Além disso, atividades regulamentadas que exigem registro em conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram previamente vetadas no MEI.
Caso sua profissão tenha sido excluída do MEI, é necessário realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar problemas fiscais. A principal alternativa é a constituição de uma Microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a adesão ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado. Nessa modalidade, é recomendável contar com o auxílio de um contador para auxiliar na formalização e no pagamento de impostos.
VEJA A LISTA DE PROFISSÕES QUE NÃO PODEM SER MEI EM 2025
Alinhador (a) de pneus;
Aplicador (a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador (a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador (a) de fraldas descartáveis;
Contador (a) /técnico(a) contábil;
Dedetizador (a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
Por Ricardo Silva
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