Ministros da 1ª Turma têm até 14 de novembro para depositar votos no plenário virtual; Fux, que absolveu Bolsonaro, não deve participar.
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta 6ª feira (7.nov.2025) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros 6 condenados no núcleo central da tentativa de golpe de Estado. A análise será feita pela 1ª Turma da Corte, em sessão do plenário virtual, formato em que os ministros apenas registram seus votos, sem debate. O prazo para a conclusão vai até 14 de novembro. Os recursos são embargos de declaração, instrumento usado pelas partes quando apontam supostas omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial. Entre os 8 condenados do do grupo, o único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator do caso. Ele recebeu a pena mais branda: 2 anos de prisão em regime aberto e já começou a cumpri-la.
Caberá aos ministros avaliar se os embargos devem ser admitidos. A tendência, segundo fontes ouvidas por este jornal digital, é que os pedidos sejam rejeitados. Um ponto ainda indefinido é a participação do ministro Luiz Fux no julgamento. Em 22 de outubro, o presidente do STF, Edson Fachin, autorizou a transferência de Fux da 1ª para a 2ª Turma, a pedido do próprio ministro, que ocupará a vaga deixada por Roberto Barroso depois de sua aposentadoria antecipada. Fux, no entanto, havia solicitado continuar participando do julgamento da tentativa de golpe.
O QUE DIZ BOLSONARO
A defesa do ex-presidente pediu ao STF a correção de supostos erros e contradições no acórdão (texto final da decisão) que o condenou por tentativa de golpe de Estado. Em embargos de declaração apresentados em 27 de outubro, os advogados afirmam que há falhas que atingem diretamente a pena e que, se não forem sanadas, consolidarão uma “injustiça no processo”. A defesa pede que a Corte reconheça que o ex-presidente foi contra e desestimulou, por “iniciativa própria”, uma tentativa de golpe de Estado –que os advogados tratam como “suposto plano”. Afirmam também que se Bolsonaro quisesse seguir adiante, poderia ter baixado um decreto de estado de sítio ou de defesa, “o que nunca fez”. O recurso será julgado pela 1ª Turma da Corte.
CONDENAÇÃO
A 1ª Turma do STF condenou Bolsonaro em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar só Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Foram condenados:
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado e ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: Poder360
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